Decisão · STJ

STJ RHC 181940

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ARMA DE FOGO . ALEGAÇÕES DE NULIDADES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 112-125). O agravante foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03. Trânsito em julgado ocorrido em 13/02/2013 (e-STJ fl. 62). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada e o provimento de seu recurso. O Parquet foi intimado para apresentar contrarrazões, contudo o prazo transcorreu in albis (e-STJ fl. 134) É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ARMA DE FOGO . ALEGAÇÕES DE NULIDADES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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