STJ AREsp 2238660
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA/ERRO DE INDICAÇÃO DIRETA E OBJETIVA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Com relação à Súmula n. 284/STF, verifica-se que, a despeito de o recorrente ter feito menção a artigos de lei federal, não indicou, em momento nenhum, de maneira objetiva e expressa, os dispositivos legais a que o acórdão impugnado teria negado vigência, desenvolvendo as razões recursais nos mesmos moldes de um recurso dirigido às instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE ROZARIO BARROSO e VALMIR BURDZ, contra a decisão de fls.1.008-1.009, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial dos ora agravantes por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A Defesa, no agravo regimental, busca a reconsideração da decisão agravada alegando, em suma, que impugnou no agravo em recurso especial todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do apelo raro, tecendo diversas considerações quanto ao óbice da Súmula 7/STJ sem, contudo, impugnar o fundamento da decisão agravada que resultou no não conhecimento do agravo, qual seja, incidência da Súmula 284/STF. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pela intimação do agravado (fls. 1034-1035) e o Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou impugnação manifestando-se pelo não conhecimento do agravo regimental e, no mérito, pelo seu desprovimento (fls. 1049-1057). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA/ERRO DE INDICAÇÃO DIRETA E OBJETIVA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Com relação à Súmula n. 284/STF, verifica-se que, a despeito de o recorrente ter feito menção a artigos de lei federal, não indicou, em momento nenhum, de maneira objetiva e expressa, os dispositivos legais a que o acórdão impugnado teria negado vigência, desenvolvendo as razões recursais nos mesmos moldes de um recurso dirigido às instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental desprovido.