Decisão · STJ

STJ AREsp 2482489

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-03-08
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 7º, § 2º-B, DO ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇAÕ DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILDIADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. Isto porque, mesmo com a recente alteração promovida pela Lei n. 14.365/2022 no Estatuto da Advocacia, não houve a inclusão da referida espécie recursal dentre as quais seria possível a realização de sustentação oral. 2. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante delito, como no caso em análise, em que a busca domiciliar só foi realizada após a abordagem dos agentes em via pública, logo após o recebimento de denúncia com a indicação de veículo que levava drogas, tendo sido a corré abordada na posse de expressiva quantidade de entorpecentes. 3. A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como fundamento no acórdão impugnado, demonstra que o recorrente praticava o tráfico de drogas. Dessa forma, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela sua absolvição seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Inviável o pleito de fixação do regime aberto e substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, ante o não preenchimento dos requisitos legais para tanto. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CESAR PABLO DA MOTA, contra a decisão de fls. 1692-1700 (e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante reitera, em suma, as razões do recurso especial, indicando que, diferentemente do que consta da decisão agravada, "as teses do Recurso Especial foram adequadamente e suficientemente incorporadas à moldura do acórdão, bem como os fatos que emprestam suporte à correta aplicação da legislação federal a que o acórdão negou vigência constaram expressamente, do esquadro dos acórdãos recorridos, dispensando-se, assim, qualquer revolvimento do acervo dos autos". Nesse sentido, repisa as teses defensivas relativas à ocorrência de violação de domicílio e à insuficiência de provas aptas a autorizar o decreto condenatório, notadamente ante a contradição dos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo. Por fim, reitera que "ao fixar regime inicial semiaberto e não operar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás contrariou a correta interpretação dada ao art. 33, § 4o, da Lei 11.343/2006 pela súmula vinculante n. 139, aprovada no dia 13 de maio deste ano pelo Plenário do STF". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. Pugna, também pela intimação da defesa para realização de sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 7º, § 2º-B, DO ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇAÕ DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILDIADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. Isto porque, mesmo com a recente alteração promovida pela Lei n. 14.365/2022 no Estatuto da Advocacia, não houve a inclusão da referida espécie recursal dentre as quais seria possível a realização de sustentação oral. 2. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante delito, como no caso em análise, em que a busca domiciliar só foi realizada após a abordagem dos agentes em via pública, logo após o recebimento de denúncia com a indicação de veículo que levava drogas, tendo sido a corré abordada na posse de expressiva quantidade de entorpecentes. 3. A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como fundamento no acórdão impugnado, demonstra que o recorrente praticava o tráfico de drogas. Dessa forma, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela sua absolvição seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Inviável o pleito de fixação do regime aberto e substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, ante o não preenchimento dos requisitos legais para tanto. 5. Agravo regimental desprovido.
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