STJ AREsp 2426420
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DAYCOVAL S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior (e-STJ, fls. 1.014-1.016), que não conheceu do agravo devido à ausência de impugnação específica a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme se verifica do seguinte trecho: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Nas razões do recurso, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apre sentada impugnação (e-STJ, fl. 1.031). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.