Decisão · STJ

STJ AREsp 2397545

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTES. Segundo a jurisprudência desta Corte, é imprescindível a comprovação do feriado local no ato de interposição do recurso cujo termo final ocorrer no Corpus Christi, uma vez que tal festividade não está prevista em lei federal. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO HENRIQUE LOMBARDO contra decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial por considerá-lo intempestivo (fls. 854-855). Segundo as razões recursais, o agravo em recurso especial outrora interposto deveria ter sido considerado tempestivo, uma vez que o prazo recursal se encerrou em 08/06/2023, data em que ocorria o feriado nacional de Corpus Christi (fls. 860-866). O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 874-877). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTES. Segundo a jurisprudência desta Corte, é imprescindível a comprovação do feriado local no ato de interposição do recurso cujo termo final ocorrer no Corpus Christi, uma vez que tal festividade não está prevista em lei federal. Agravo regimental desprovido.
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