Decisão · STJ

STJ REsp 2066179

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-03-29publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INTUITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de ser inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo interno ou em seu embargos de declaração, mesmo se tratando de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ANA BEATRIZ BARBOSA DA SILVA a acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 2.118): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PLÁGIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cuidando-se de violação continuada de direito, a prescrição da pretensão indenizatória não tem início na data da criação da obra, sendo deflagrada a partir de cada uso não autorizado, em nítida aplicação da teoria da actio nata. 2. O Tribunal de origem consignou que não ficou evidenciada a ciência do autor quanto à obra literária, de forma a ter início a contagem do prazo prescricional. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. Em sua irresignação (e-STJ, fls. 2.132-2.140), a insurgente aduz a existência de vício grave no julgado, que pode ser reconhecido de ofício, em qualquer grau de jurisdição, diante da ausência de citação da editora da segunda edição da obra (Editora Globo S.A.). Requer, assim, que seja sanado o vício apontado, com reconhecimento da nulidade de todos os atos após a citação dos réus e o retorno dos autos à origem para a inclusão da Editora Globo S.A. no polo passivo da ação. Impugnação apresentada às fls. 2.144-2.160 (e- STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INTUITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de ser inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo interno ou em seu embargos de declaração, mesmo se tratando de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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