Decisão · STJ

STJ Pet 16125

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do STJ constitui erro grosseiro, razão pela qual não pode ser conhecido. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOUAD GEORGES ABOU SAADA NUCCI contra acórdão proferido pela Corte Especial. No presente recurso, sustenta-se que: Com todo respeito Excelência, é de direito à devolução das custas recolhida que está em excesso, porque não foi pedido a transformação em PETIÇÃO, ERA PARA TER FICADO SOMENTE EM COMUNICADO; Em impugnação, a União defende que a interposição de agravo interno é erro grosseiro, pois visa reforma de acórdão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do STJ constitui erro grosseiro, razão pela qual não pode ser conhecido. 2. Agravo interno não conhecido.
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