STJ AREsp 2103869
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Alega a parte agravante, em síntese, que "a análise da presente demanda não exige o revolvimento fático-probatório. O que se busca é a devida revaloração dos fatos incontroversos, com correspondência probatória, pois as provas apresentadas não levam à estabilidade e permanência, requisitos fundamentais para a configuração da associação criminosa" (fl. 875). No mais, reitera as razões do recurso especial, pleiteando, ao final, o conhecimento e provimento do regimental para absolver os agravantes. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.