Decisão · STJ

STJ AREsp 2249838

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-11-10publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDADA EM ELEMENT OS EXTRAJUDICIAIS E TESTEMUNHOS INDIRETOS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pronúncia está embasada apenas em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, os quais não foram confirmados em juízo, e testemunho indireto de "ouvir dizer", estando, portanto, em desacordo com a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 715/721, em que dei provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e impronunciar o agravado. O órgão de acusação sustenta que não se trata de testemunho indireto, porquanto " .. as vítimas somente não confirmaram seus depoimentos em juízo porque não foram encontradas, apesar das diligências do Ministério Público" (fl. 732). Aduz, ainda, que os depoimentos dos policiais não podem ser considerados de "ouvir dizer", pois se assemelham ao precedente do AREsp n. 2.102.669/MG, julgado pela Sexta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDADA EM ELEMENT OS EXTRAJUDICIAIS E TESTEMUNHOS INDIRETOS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pronúncia está embasada apenas em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, os quais não foram confirmados em juízo, e testemunho indireto de "ouvir dizer", estando, portanto, em desacordo com a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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