STJ EAREsp 2482116
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. CONSTRANGIMENTO DE ADOLESCENTE. ABUSO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCEL MAGALHAES LAGO, contra a decisão de fls. 1.283-1.284, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito previsto nos arts. 129, caput, e 322, do Código Penal; e 232 da Lei n. 8.069/1990 c/c o art. 13, inciso II, da Lei n. 13.869/2019, c/c o art. 70 do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e à perda do cargo público (fls. 984-997), o que foi mantido pelo Tribunal local no julgamento da apelação (fls. 1.086-1.101). Interposto recurso especial, alegou-se violação dos arts. 386, incisos IV, V e VII, do Código de Processo Penal; e 129 e 322 do Código Penal, sustentando a necessidade de absolvição pela ocorrência da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. O apelo foi inadmitido pelo Tribunal local fundado na incidência das Súmulas n.s 7 e 83, STJ, pois a análise das questões suscitadas implicaria revolvimento fático-probatório, além de o acórdão recorrido estar em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior (fls. 1.211-1.212). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. No regimental (fls. 1.288-1.313), a Defesa sustenta que os fundamentos foram plena e satisfatoriamente impugnados nas razões do agravo, de forma a viabilizar a análise meritória do recurso especial. Postula, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. CONSTRANGIMENTO DE ADOLESCENTE. ABUSO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.