Decisão · STJ

STJ EAREsp 2482116

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. CONSTRANGIMENTO DE ADOLESCENTE. ABUSO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCEL MAGALHAES LAGO, contra a decisão de fls. 1.283-1.284, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito previsto nos arts. 129, caput, e 322, do Código Penal; e 232 da Lei n. 8.069/1990 c/c o art. 13, inciso II, da Lei n. 13.869/2019, c/c o art. 70 do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e à perda do cargo público (fls. 984-997), o que foi mantido pelo Tribunal local no julgamento da apelação (fls. 1.086-1.101). Interposto recurso especial, alegou-se violação dos arts. 386, incisos IV, V e VII, do Código de Processo Penal; e 129 e 322 do Código Penal, sustentando a necessidade de absolvição pela ocorrência da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. O apelo foi inadmitido pelo Tribunal local fundado na incidência das Súmulas n.s 7 e 83, STJ, pois a análise das questões suscitadas implicaria revolvimento fático-probatório, além de o acórdão recorrido estar em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior (fls. 1.211-1.212). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. No regimental (fls. 1.288-1.313), a Defesa sustenta que os fundamentos foram plena e satisfatoriamente impugnados nas razões do agravo, de forma a viabilizar a análise meritória do recurso especial. Postula, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. CONSTRANGIMENTO DE ADOLESCENTE. ABUSO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.
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