Decisão · STJ

STJ AREsp 2416915

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aquele que colabora, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei n. 11.343/2006 pratica o crime do art. 37 da referida Lei. 2. No caso, ficou comprovado que o recorrente prestava o serviço de olheiro para os demais criminosos ( concurso eventual de agentes), tendo ele mesmo confessado a prática delituosa. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 403/406, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por estar o acórdão estadual em harmonia com a jurisprudência desta Corte quanto à configuração do crime do art. 37 da Lei n. 11.343/2006. A defesa reitera a tese da tipicidade da conduta argumentando que o referido tipo penal depende da identificação do grupo, organização ou associação destinados ao tráfico. Para sustentar sua tese aponta o julgado proferido no REsp 2039319/MG. Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aquele que colabora, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei n. 11.343/2006 pratica o crime do art. 37 da referida Lei. 2. No caso, ficou comprovado que o recorrente prestava o serviço de olheiro para os demais criminosos ( concurso eventual de agentes), tendo ele mesmo confessado a prática delituosa. 3. Agravo regimental não provido.
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