STJ AREsp 2431496
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válid os para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial implica o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Contractor Empreendimentos e Construções Ltda. e Henrique de Rody Correa contra da Presidência do STJ proferida nos seguintes termos (e-STJ, fls. 859-861): Passo à análise do recurso interposto por CONTRACTOR EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA e OUTRO. Verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ (arbitramento da verba honorária advocatícia), Súmula 7/STJ (sucumbência recíproca ou mínima), ausência de similitude fática e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. .. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Em suas razões (e-STJ, fls. 865-872), os agravantes asseveram ter impugnado a decisão de admissibilidade na íntegra. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 897-902). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válid os para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial implica o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno improvido.