STJ AREsp 2357491
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na hipótese, a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. 2. A revisão das conclusões estaduais - acerca da configuração de abusividade das taxas de juros aplicadas pela instituição financeira - demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso especial, nos termos da ementa a seguir (e-STJ, fl. 557): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JURO REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 565-582), a insurgente alega que teve sua liquidação decretada e pugnou pela suspensão do processo. Argumenta que as Súmulas 5 e 7 do STJ não se aplicam à hipótese, porque o caso é de revaloração da prova delineada no acórdão. Sustenta que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive do Recurso Especial 1.061.530/RS e no Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial 1.522.043/RS, conforme demonstrado no recurso especial. Insiste que a revisão das taxas de juros por abusividade depende de uma análise criteriosa e específica, não sendo suficiente a mera comparação com a média divulgada pelo BACEN. Afirma que demonstrou a divergência de entendimento entre casos similares, caracterizando o dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, de modo que seu recurso especial merece conhecimento e provimento. Por fim, pleiteia o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado para que seja dado provimento ao recurso especial. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 599). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na hipótese, a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. 2. A revisão das conclusões estaduais - acerca da configuração de abusividade das taxas de juros aplicadas pela instituição financeira - demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.