Decisão · STJ

STJ EAREsp 2307489

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSÃO DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não admissão dos embargos de divergência por decisão da Presidência do STJ está fundamentada na ausência de inteiro teor dos julgados paradigmas. 2. No caso dos autos, os embargos de divergência também não indicaram o link específico para a aferição direta do inteiro teor dos julgados paradigmas. 3. O inteiro teor de acórdão paradigma é requisito essencial à aferição de divergência entre órgãos jurisdicionais do STJ e, por isso, a sua ausência enseja - necessariamente - o não conhecimento dos embargos de divergência. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não admitiu os embargos de divergência por deficiência na interposição desse recurso sem a cópia integral dos acórdãos paradigmas. No agravo interno, a parte recorrente sustenta (e-STJ fl. 1.025): Em conclusão, Malgrado não tenha sido colacionado aos autos as cópias integrais autenticadas dos arestos paradigmas, o dissídio pretoriano restou demonstrado pois, além de se tratar de divergência notória, a parte embargante transcreveu ementa de julgado do próprio STJ disponível na Internet, indicando a respectiva fonte. Impugnação às e-STJ fl. 1.046/1.047. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSÃO DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não admissão dos embargos de divergência por decisão da Presidência do STJ está fundamentada na ausência de inteiro teor dos julgados paradigmas. 2. No caso dos autos, os embargos de divergência também não indicaram o link específico para a aferição direta do inteiro teor dos julgados paradigmas. 3. O inteiro teor de acórdão paradigma é requisito essencial à aferição de divergência entre órgãos jurisdicionais do STJ e, por isso, a sua ausência enseja - necessariamente - o não conhecimento dos embargos de divergência. 4. Agravo interno não provido.
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