Decisão · STJ

STJ REsp 2095746

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 352/359) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. A agravante sustenta, em suma, que: Isso, porque, conforme exaustivamente demonstrado pela ora Agravante ao longo do curso processual e especificamente em suas manifestações, a discussão versa sobre a suspensão do curso da Execução Fiscal em razão do oferecimento de apólice de seguro em garantia ao débito exigido, idônea e em valor integral, uma vez que perfeitamente equiparável ao depósito em dinheiro, nos termos do quanto disposto nos artigos 9º, II e § 3º da Lei n. 6.830/80, bem como em razão da existência de decisão transitada em julgado anterior, a qual determinou a suspensão dos Embargos à Execução originários, sob pena de violação aos artigos 502, 503 do Código Tributário Nacional. 18. Em assim sendo, a violação aos dispositivos legais acima indicados não só foi apontada em seu em Recurso, bem como foram opostos competentes Embargos de Declaração a fim de que fossem apontados eventuais vícios de omissão no v. acórdão proferido pelo E. Tribunal a quo e a fim de ensejar a interposição futura de recursos aos tribunais superiores, o que, ao contrário do que quer fazer parecer a r. decisão ora agravada, cumpre devidamente com o requisito do prequestionamento da matéria. 19. Tanto isso é verdade que, em seu Recurso Especial, a ora Agravante dedicou tópico próprio para a comprovação do prequestionamento da matéria (vide tópico "111.3" do Recurso Especial, E-STJ fls. 163/176), não havendo que se falar em ausência de cumprimento de tal requisito, nem sequer de aplicação de Súmula n. 211, do C. Superior Tribunal de Justiça. (..) (..) Em outras palavras: tendo a ora Agravante oposto competentes Embargos de Declaração para fins de sanar a omissão do v. acórdão recorrido em relação à matéria por ele não tratada, não há o que se falar em ausência de prequestionamento da matéria infralegal. Requer seja provido o recurso. O agravado pugna pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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