Decisão · STJ

STJ EREsp 1892029

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2020-08-28publicado em 2024-03-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 182/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA CONTROVÉRSIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Quanto à controvérsia da base de cálculo da correção monetária, não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. Incidência da Súm. n. 182/STJ nesse ponto. 2. Sobre o termo inicial dos juros, não houve cotejo analítico entre paradigma e acórdão recorrido de forma efetiva. Além disso, o acórdão paradigma foi proferido em contextos nitidamente distinto do caso dos autos. 3. Ausente a indispensável similitude fática entre os arestos comparados, é firme a jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que que não podem ser conhecidos os embargos de divergência. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA CONTROVÉRSIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. No agravo interno, a sociedade afirma que o caso dos autos decorrem de acidente de trânsito. Narra ter sido condenada na origem ao pagamento de indenização. Suscita reforma do termo inicial dos juros sobre a indenização a título de danos morais e estéticos. Pugna a não incidência da Súm. n. 54/STJ e a similitude fática entre acórdãos recorrido e paradigma. Considera, também, a impossibilidade de utilização do salário-mínimo como índice de correção monetária. Aduz que um caso decorrer de responsabilidade contratual e outro de responsabilidade extracontratual é fato irrelevante para a solução da controvérsia, de modo que há similitude fática. Em impugnação, a particular defende o não conhecimento do agravo interno. Assevera não haver violação do art. 407 do CC/2002, do art. 1º da Lei n. 6.205/1973, e do art. 3º da Lei n. 7.789/1989/1989. Suscita que não houve demonstração da divergência suscitada e a ausência de similitude fática entre paradigma e o caso dos autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 182/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA CONTROVÉRSIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Quanto à controvérsia da base de cálculo da correção monetária, não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. Incidência da Súm. n. 182/STJ nesse ponto. 2. Sobre o termo inicial dos juros, não houve cotejo analítico entre paradigma e acórdão recorrido de forma efetiva. Além disso, o acórdão paradigma foi proferido em contextos nitidamente distinto do caso dos autos. 3. Ausente a indispensável similitude fática entre os arestos comparados, é firme a jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que que não podem ser conhecidos os embargos de divergência. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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