STJ AREsp 2443723
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial implica o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO DE SOUZA GOMES contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu do recurso especial, haja vista a falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, a saber: incidência da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 428-429). Nas razões do presente recurso (e-STJ, fls. 433-438), o agravante reitera os termos do apelo especial, notadamente acerca da necessidade de deferimento da gratuidade de justiça. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou que os autos sejam levados à apreciação do colegiado. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 442-448). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial implica o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.