STJ HC 748500
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão agravada, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da diligência. 3. No caso dos autos, não há registro de autorização para busca domiciliar por áudio, vídeo ou de forma escrita, feitas pelos pacientes, estando as provas colhidas a partir da busca domiciliar viciada claramente nulas 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deferiu a ordem de habeas corpus "para absolver o paciente, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, tendo em vista a patente ilegalidade da prova obtida no flagrante e sendo todas as demais utilizadas na condenação exclusivamente oriundas desta" (e-STJ fl. 532). O agravante alega, em síntese, que "restou devidamente demonstrado também pela Corte origem: (1) o preenchimento dos requisitos para a busca pessoal (fuga para dentro da residência ao avistar a aproximação das autoridades), da qual resultou a constatação de porção de droga em poder do agravado. Ato contínuo, (2) o fato de que, reconhecida a licitude da busca pessoal, com a identificação de porção de maconha em poder do recorrido, tem-se reunidas fundadas razões para o ingresso domiciliar, em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 280 da repercussão geral" (e-STJ fl. 549). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contrarrazões (e-STJ fls. 559-566). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão agravada, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da diligência. 3. No caso dos autos, não há registro de autorização para busca domiciliar por áudio, vídeo ou de forma escrita, feitas pelos pacientes, estando as provas colhidas a partir da busca domiciliar viciada claramente nulas 4. Agravo regimental não provido.