STJ AREsp 2346871
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 284/STF) da decisão proferida pela presidência dessa Corte para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO LUCAS DOS REIS, contra a decisão de fls. 5.841-5.842, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa, no agravo regimental, repisa as razões do recurso especial suscitando a prescrição da pretensão punitiva, a absolvição do delito de associação para o tráfico e a desproporcionalidade na fixação da pena. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou impugnação manifestando-se pelo não conhecimento e eventual desprovimento do agravo regimental (fls. 5.890-5.893). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 284/STF) da decisão proferida pela presidência dessa Corte para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.