Decisão · STJ

STJ AREsp 2346871

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-17publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 284/STF) da decisão proferida pela presidência dessa Corte para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO LUCAS DOS REIS, contra a decisão de fls. 5.841-5.842, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa, no agravo regimental, repisa as razões do recurso especial suscitando a prescrição da pretensão punitiva, a absolvição do delito de associação para o tráfico e a desproporcionalidade na fixação da pena. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou impugnação manifestando-se pelo não conhecimento e eventual desprovimento do agravo regimental (fls. 5.890-5.893). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, a defesa deixou de impugnar o único fundamento (Súmula n. 284/STF) da decisão proferida pela presidência dessa Corte para não conhecer do agravo em recurso especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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