Decisão · STJ

STJ AREsp 2456165

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EZEQUIAS DA SILVA LIMA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada (e-STJ, fls.1618-1619). Nas razões do agravo interno, o agravante alega, em síntese, que todos os fundamentos da decisão recorrida foram impugnados; que demonstrou a omissão do Tribunal de origem quanto ao tema referente à indenização pelas benfeitorias, excluído o tema da retenção sobre elas, e o cabimento do recurso especial; que não há pedido de retenção de coisa; que não há falar em reexame de matéria fático-probatória; bem como que os dispositivos legais tidos por violados foram devidamente prequestionados. Reitera, ainda, as razões expendidas no recurso especial interposto. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1643-1646). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. 2. Agravo interno desprovido.
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