Decisão · STJ

STJ AREsp 2425955

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-03-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer do agravo interno que não combata o fundamento da decisão monocrática. 2. Deixaram as agravantes de combater o argumento de ausência de impugnação dos óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e Outras interpuseram recurso especial contra o acórdão de fls. 622-633 (e-STJ), proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO MANEJADO PELA UNIMED NATAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO APELADO. PETIÇÃO RECURSAL QUE REPRODUZ IPSIS LITTERIS A PEÇA DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO AO ÉDITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS OPERADORAS DE SAÚDE PELA ABUSIVIDADE CONFIGURADA (TEORIA DA APARÊNCIA). PACIENTE ACOMETIDA POR ABSESSO NA REGIÃO SACRO LOMBAR. INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A LASER. RETARDO NA AUTORIZAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO. CIRURGIA ELEITA COMO MAIS ADEQUADA PELA MÉDICA SOLICITANTE. ALEGATIVA DA UNIMED-RIO DE AUSÊNCIA DE ÓBICE AO PROCEDIMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA EQUIVALENTE À RECUSA. RISCO DE PIORA DO QUADRO CLÍNICO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À VIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Corte de origem deixou de admitir o recurso, ao argumento de incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 691-693 (e-STJ), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, concluindo pela ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 698-712), no qual defendem as agravantes o conhecimento do agravo em recurso especial. Sem impugnação (e-STJ, fl. 716). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer do agravo interno que não combata o fundamento da decisão monocrática. 2. Deixaram as agravantes de combater o argumento de ausência de impugnação dos óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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