Decisão · STJ

STJ AREsp 2347002

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-02publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. DEFENSORIA PÚBLICA. DEZ DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. No caso da Defensoria Pública, o prazo é de dez dias contínuos (art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994). 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em 12/12/2023. A Defensoria Pública do Estado do Pará foi intimada eletronicamente em 8/1/2024. Considerando a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o disposto no art. 798-A do CPP, o prazo de dez dias contínuos para interposiçã o do agravo regimental teve início em 22/1/2024 e findou em 31/1/2024. O presente recurso, no entanto, foi protocolizado somente em 1º/2/2024, portanto, intempestivamente. 3 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADEMILSON SOARES DA SILVA contra decisão de minha lavra, às fls. 362/367, em que dei provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. No presente recurso (fls. 375/380), a defesa aponta precedente desta relatoria no qual a quantidade de 250,9g maconha e 27,13g de cocaína não teria justificado a exasperação da pena-base. Argumenta que a jurisprudência desta Corte entende que a pequena quantidade de droga não é apta para o incremento da basilar. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do recurso à apreciação do órgão colegiado. Requer, ainda, intimação para apresentação de memorais e formulação de sustentação oral e intimação do Ministério Público Federal -MPF. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. DEFENSORIA PÚBLICA. DEZ DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. No caso da Defensoria Pública, o prazo é de dez dias contínuos (art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994). 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em 12/12/2023. A Defensoria Pública do Estado do Pará foi intimada eletronicamente em 8/1/2024. Considerando a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o disposto no art. 798-A do CPP, o prazo de dez dias contínuos para interposiçã o do agravo regimental teve início em 22/1/2024 e findou em 31/1/2024. O presente recurso, no entanto, foi protocolizado somente em 1º/2/2024, portanto, intempestivamente. 3 . Agravo regimental não conhecido.
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