Decisão · STJ

STJ AREsp 1534307

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2019-07-04publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANNA KAROLINE GALEANO DE CARVALHO contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 672/674). A decisão ora combatida assentou a ausência de impugnação do fundamento da decisão outrora agravada. No presente agravo regimental, sustenta a defesa, basicamente, que, "em uma leitura superficial da peça do Agravo verifica-se que foi impugnada a Súmula 284/STJ, inclusive com tópico específico, consoante se infere às fls. 627 a 629 (e-STJ). Portanto, não há que se falar em ausência de impugnação quanto a Súmula n.º 284/STJ" (e-STJ fl. 679). Requer, ao final, o "provimento do presente agravo, a fim de que seja devidamente conhecido e provido o recurso interposto .. " (e-STJ fl. 680). É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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