Decisão · STJ

STJ AREsp 2423401

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PROTESTO DA DUPLICATA INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que supostamente tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FISIO CARE PET CURSOS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 315): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PROTESTO DA DUPLICATA INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, que a suscitada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 tem por objetivo prequestionar a questão da correção monetária e dos juros moratórios, além de esclarecer os parâmetros adotados quando da fixação do valor da indenização, a qual foi arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais); que as questões de ordem pública podem merecer conhecimento de ofício; bem como que há a violação ao art. 406 do Código Civil. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 333-335). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PROTESTO DA DUPLICATA INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que supostamente tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →