STJ AREsp 2356172
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do C PC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Alega a agravante que refutou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Afirma ter ponderado que "o recurso especial foi interposto com base no art. 105, III, "a", da CF - contrariedade de lei federal e não na alínea "c", do inciso III, do art. 105, CF" e que "a controvérsia trazida nas razões recursais não possui jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, trazendo as razões do agravo, diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça que confirmam a pretensão recursal, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do óbice da Súmula 83/STJ" (fl. 669). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do C PC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental improvido.