Decisão · STJ

STJ AREsp 2400837

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SFH. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não apontado o dispositivo legal tido por violado, incide, na hipótese, o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.081): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SFH. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.087-1.098), a agravante refuta os referidos enunciados sumulares, argumentando que impugnou objetiva e diretamente o fundamento do acordo recorrido no que diz respeito à ocorrência de preclusão. No mais, refuta a preclusão e/ou coisa julgada, aduzindo que a discussão da matéria sobre a definição de competência se refere à questão de ordem pública, bem como alega a existência de fato novo, diante do encerramento do julgamento do Tema 1.011 pelo Supremo Tribunal Federal. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação (e-STJ, fls. 1.003-1.005). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SFH. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não apontado o dispositivo legal tido por violado, incide, na hipótese, o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →