STJ AREsp 2400837
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SFH. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não apontado o dispositivo legal tido por violado, incide, na hipótese, o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.081): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SFH. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.087-1.098), a agravante refuta os referidos enunciados sumulares, argumentando que impugnou objetiva e diretamente o fundamento do acordo recorrido no que diz respeito à ocorrência de preclusão. No mais, refuta a preclusão e/ou coisa julgada, aduzindo que a discussão da matéria sobre a definição de competência se refere à questão de ordem pública, bem como alega a existência de fato novo, diante do encerramento do julgamento do Tema 1.011 pelo Supremo Tribunal Federal. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação (e-STJ, fls. 1.003-1.005). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SFH. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não apontado o dispositivo legal tido por violado, incide, na hipótese, o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.