Decisão · STF

STF ARE 1483870 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico e associação para o tráfico. Dosimetria. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
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