Decisão · STF

STF ARE 1477087 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Fraude ao caráter competitivo de licitação. Art. 90, caput, da Lei 8.666/1993, vigente à época. 4. Fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma específica, como exige o art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.
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