Decisão · STJ

STJ EAREsp 2393926

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. INCONFORMISMO MANIFESTAMENTE DESCABIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado por WALTER DOS SANTOS JUNIOR contra acórdão desta Terceira Turma assim ementado (e-STJ, fl. 392): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. O mero inconformismo da parte embargada com a oposição de embargos de declaração não autoriza a imposição da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015, uma vez que, no caso, não se encontra configurado o caráter manifesta mente protelatório, requisito indispensável à imposição da sanção. 3. Embargos de declaração rejeitados. Em suas razões (e-STJ, fls. 409-435), o requerente pleiteia a reconsideração do aresto impugnado, sustentando que teria sido proferida decisão por este Juízo, nos autos do REsp 1.812.929/DF, tratando de tema análogo ao analisado nos autos. Alega que, na referida decisão, foi constatada a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, porém com a reafirmação da limitação de seus efeitos para alcance apenas do patrimônio de dirigentes e associados com poderes de gestão. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. INCONFORMISMO MANIFESTAMENTE DESCABIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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