Decisão · STF

STF ADI 7633 MC-segunda-Ref

Rel. CRISTIANO ZANINTribunal Plenojulgado em 2024-06-05publicado em 2024-08-28
PREVIDENCIÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. LEI FEDERAL N. 14.784/2023, QUE PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS ATÉ 31/12/2027. “DESONERAÇÃO DA FOLHA”. ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA AO CONGRESSO NACIONAL PARA REGULARIZAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DE DECISÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS À DECISÃO QUE SUSPENDEU DISPOSITIVOS DA LEI 14.784/2023. I - Demonstrado que os Poderes envolvidos estão engajados no diálogo interinstitucional para que seja cumprido o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inclusive com encaminhamento de projeto de lei, cabível a concessão de prazo para a solução do conflito. II - Concessão de efeito prospectivo à medida liminar anteriormente deferida para que produza efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme pedido dos Poderes envolvidos. III - Decisão referendada.
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