Decisão · STF

STF Rcl 67613 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-06-05publicado em 2024-06-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Exceção de incompetência da Justiça do Trabalho. Tema nº 725 da Repercussão Geral e ADPF nº 324/DF. Ausência de aderência estrita. Reclamação com caráter preventivo. Agravo regimental não provido. 1. Não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada atinente à competência jurisdicional com fundamento no art. 114 da CF e as teses firmadas na ADPF nº 324 e no Tema nº 725 da Repercussão Geral. 2. Não se admite o uso da reclamação com caráter preventivo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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