Decisão · STF

STF RE 1448737 AgR-EI-AgR

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2024-06-05publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 333 DO REGIMENTO INTERNO. ROL TAXATIVO. INADEQUAÇÃO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. São inadmissíveis embargos infringentes formalizados contra acórdão prolatado em recurso extraordinário, uma vez inobservadas as hipóteses de cabimento previstas, em rol taxativo, no art. 333 do Regimento Interno. 2. O propósito manifestamente protelatório justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. 3. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →