STF Pet 12412 AgR
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno em petição. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a pedido de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas perante esta Corte.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar incidente de resolução de demandas repetitivas.
III. Razões de decidir
3. Os precedentes sobre a matéria se orientam no sentido de não ser cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas perante o Supremo Tribunal Federal. Isso porque tal pedido não se amolda a qualquer hipótese de competência prevista no art. 102 da Constituição.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
__________
Atos normativos citados: Constituição Federal, art. 102.
Jurisprudência citada: Pet 8.420-AgR (2020), Rel. Min. Gilmar Mendes; Pet 8.245 (2019), Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente); SIRDR 18 (2023), Relª. Minª. Rosa Weber (Presidente).