STJ AREsp 2360906
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO (ART. 250 DO CP). ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DAS DUAS TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOBRE O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO É DISPENSÁVEL. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO COMO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Agravante argumenta que não há intempestividade do REsp, pois o réu não foi intimado pessoalmente do acórdão condenatório. 2. Entendimento pacífico das duas Turmas desta Col. Corte Superior no sentido de que é dispensável a intimação pessoal do réu do acórdão condenatório, sendo suficiente a intimação pessoal do defensor dativo, como efetivamente ocorreu no caso. Precedentes. 3. Pedido concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ no sentido de que não cabe habeas corpus como forma de burlar inadmissão de recurso especial. 4. Agravo regimental que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Ministro João Batista Moreira, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ser intempestivo (e-STJ fls. 476-478). A Defesa requer a reconsideração ou reforma da decisão monocrática, pois, na medida em que não houve intimação pessoal do Agravante a respeito da prolação do acórdão condenatório, não há que se falar em intempestividade do recurso (e-STJ fls. 486-501). O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contraminuta de agravo requerendo o não conhecimento e, subsidiariamente, o desprovimento (e-STJ fls. 505-513). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO (ART. 250 DO CP). ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DAS DUAS TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOBRE O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO É DISPENSÁVEL. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO COMO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Agravante argumenta que não há intempestividade do REsp, pois o réu não foi intimado pessoalmente do acórdão condenatório. 2. Entendimento pacífico das duas Turmas desta Col. Corte Superior no sentido de que é dispensável a intimação pessoal do réu do acórdão condenatório, sendo suficiente a intimação pessoal do defensor dativo, como efetivamente ocorreu no caso. Precedentes. 3. Pedido concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ no sentido de que não cabe habeas corpus como forma de burlar inadmissão de recurso especial. 4. Agravo regimental que se nega provimento.