Decisão · STF

STF HC 239037 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-06-05publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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