Decisão · STF

STF HC 239324 ED-segundos-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-06-05publicado em 2024-06-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em segundos embargos declaratórios em habeas corpus. Penal e processual penal. Infração descrita no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Alegação de condenação baseada em provas ilícitas. Nulidade da condenação. Inviabilidade de enfrentamento da tese. Revolvimento de fatos e provas. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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