Decisão · STF

STF RHC 240187 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-06-05publicado em 2024-06-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Condenação por 7 (sete) vezes. Pretendida absolvição por suposta ausência de provas. Inviabilidade de enfrentamento da tese. Revolvimento de material fático-probatório. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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