STF ARE 1483851 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Prestação de contas. Partido político. Devolução de valores. Boa-fé. Matéria de fato. Reexame do conjunto probatório. Súmula nº 279/STF. Súmula nº 287/STF. Fundamentos não infirmados. Não provimento.
1. Consoante asseverado no decisum, não foi impugnada, na petição do agravo, a incidência da barreira do Tema nº 181 do STF, concluindo-se portanto, pela incidência do óbice da Súmula nº 287 da Suprema Corte. Precedentes.
2. O reexame do teor da certidão que, supostamente, revelaria a boa-fé da agremiação quanto ao recebimento de cotas do fundo partidário exigiria a revisitação do caderno probatório, providência incompatível com a via recursal extraordinária, nos termos da Súmula n. 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.