Decisão · STF

STF Rcl 57226 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-05-27publicado em 2024-07-02
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL E INAPLICABILIDADE DE TESE FIXADA PELO STF. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de violação de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema em repercussão geral. 2. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação. 3. A decisão reclamada não descumpre o decidido por este Supremo Tribunal no Recurso Extraordinário nº 574.706-RG/PR, Tema RG nº 69. 4. O Tribunal de origem aplicou de forma correta a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 582.461-RG/SP, Tema RG nº 214. 5. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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