STF Rcl 57226 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL E INAPLICABILIDADE DE TESE FIXADA PELO STF. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE.
1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de violação de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema em repercussão geral.
2. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação.
3. A decisão reclamada não descumpre o decidido por este Supremo Tribunal no Recurso Extraordinário nº 574.706-RG/PR, Tema RG nº 69.
4. O Tribunal de origem aplicou de forma correta a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 582.461-RG/SP, Tema RG nº 214.
5. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.