STF RE 1310601 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. LEIS Nº 10.637, DE 2002, E Nº 10.833, DE 2003. CONSTITUCIONALIDADE. TEMAS RG Nº 34 E Nº 337.
1. É constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração das contribuições ao PIS/Cofins.
2. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.