Decisão · STF

STF ARE 1258360 ED-AgR-ED-EDv-AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
Agravo regimental em embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei 1.790/2006, do Município de Itapevi. Imposição de obrigações à concessionária de energia elétrica. 4. Invasão da competência da União para legislar sobre serviços de energia elétrica. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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