Decisão · STF

STF MS 39042 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Negativa de registro, pelo TCU, do ato inicial de aposentadoria no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. 4. Incorporação de quintos transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), acumulada com Gratificação de Atividade Externa (GAE). 5. Incidência do entendimento firmado por esta Corte no julgamento do RE 638.115-ED-ED (tema 395-RG). Aplicação dos princípios da segurança jurídica e confiança legítima. 6. Agravo regimental provido para reformar a decisão monocrática, de modo a conceder parcialmente a ordem pleiteada, a fim de cassar o ato coator para que outro seja proferido pelo Tribunal de Contas da União, assegurando ao impetrante o restabelecimento do pagamento de quintos/décimos após a edição da Lei 9.624/1998, nos termos da tese firmada no julgamento do RE 638.115-ED-ED, tema 395 da sistemática da repercussão geral.
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