STF Rcl 65641 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À ADC 48. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXPRESSO SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A existência de relação de estrita aderência entre a matéria objeto do acórdão reclamado e aquela discutida na decisão paradigma é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível a sua utilização como sucedâneo recursal.
2. O ato reclamado não tratou do mérito da questão, mas apenas de óbice processual ao seguimento do recurso de revista.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.