Decisão · STF

STF Rcl 65641 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À ADC 48. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXPRESSO SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A existência de relação de estrita aderência entre a matéria objeto do acórdão reclamado e aquela discutida na decisão paradigma é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. O ato reclamado não tratou do mérito da questão, mas apenas de óbice processual ao seguimento do recurso de revista. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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