STF Rcl 61410 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I - QUESTÃO DISCUTIDA
1. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC).
II – RAZÕES DE DECIDIR
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF, incumbe à parte agravante, na petição de agravo, impugnar de forma especificada os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente à satisfação da exigência legal a mera réplica do que lançado na petição inicial da ação.
III – DISPOSITIVO
3. Agravo regimental não conhecido.