Decisão · STF

STF ARE 1484860 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-07
CIVIL
Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Acolhimento de idoso. Tutela antecipada. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende não ser possível a interposição de recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela (Súmula 735/STF). Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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