STJ HC 750364
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO HC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Ao agravante se impõe o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pelo e. Min. Jorge Mussi, relator do processo à época, a qual não conheceu o habeas corpus impetrado pelo ora recorrente, com base nas disposições do inciso XX, do art. 34 do Regimento Interno do STJ. Nas razões apresentadas no agravo regimental (e-STJ fl. 699-704), o recorrente alega, em apertada síntese, que no momento da primeira fase da dosimetria da pena, circunstâncias próprias do tipo penal foram utilizadas para exasperar a pena-base, não havendo justa causa para a aplicação desta no dobro do mínimo legal. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou desprovimento do recurso (e-STJ 711-723). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO HC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Ao agravante se impõe o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.