Decisão · STF

STF Rcl 48458 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração na reclamação. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Interposição de agravo nos próprios autos (art. 1.042 do CPC) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Usurpação competência. Não ocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
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