Decisão · STF

STF HC 239159 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Supressão de instância. 4. Pretensão de reforma na dosimetria. Causa de diminuição, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, afastada com base nas circunstâncias concretas do caso. 5. Ausente flagrante ilegalidade, descabe autorizar a supressão de instância. 6. Agravo regimental desprovido.
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