Decisão · STF

STF ADI 7558

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-05
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 6º e 165, caput, da Lei 7.990/2001, do Estado da Bahia. 3. As normas impugnadas permitem interpretação, ainda que decorrente de sua amplitude, que admite a instituição de limitações às pessoas do gênero feminino de concorrerem à totalidade de vagas dos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. 4.…

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