Decisão · STF

STF Rcl 65663 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADI 7.083/DF, NO RE 593.727/MG E NO RE 958.252/MG (TEMAS 184 E 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECLAMAÇÃO COMO ATALHO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O ato reclamado limitou-se a conceder prazo de 120 (cento e vinte dias) para a conclusão das investigações. II - Ausência de estrita aderência temática entre a manifestação da autoridade reclamada e os precedentes estabelecidos pelo julgamentos da ADI 7.083/DF, do RE 593.727/MG e do RE 958.252/MG (Temas 184 e 725 da Repercussão Geral, respectivamente). III - A jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal exige para o cabimento da reclamação que fique demonstrada a aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como violado. Julgados no mesmo sentido. IV - É inviável a utilização da reclamação como atalho processual, destinado a permitir, por razões de ordem prática, a submissão imediata do litígio ao exame do Supremo Tribunal Federal. Julgados no mesmo sentido. V - Agravo regimental improvido.
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